Este documento descreve os termos de serviço padrão do FraudAverse. Ao utilizar nosso serviço, você concorda em ficar vinculado a ele. Observe que, caso você tenha assinado um contrato individual conosco, esse contrato prevalecerá sobre este documento.
Este contrato define os termos e condições para que a FraudAverse GmbH (“FA”) forneça seu serviço de prevenção a fraudes em pagamentos, sob a marca “FraudAverse”, a clientes ("Cliente"), incluindo suas subsidiárias e afiliadas, para a prevenção a fraudes financeiras nas estruturas de processamento de pagamentos do cliente ("Estruturas").
Score de transações em tempo real: o serviço inclui score de transações baseado em regras e modelos, modelagem de fraudes, análises avançadas, Inteligência Artificial, investigação e tratamento de alertas. O serviço AML-TM inclui a triagem de listas de sanções e a aplicação de regras de AML (prevenção à lavagem de dinheiro), com base em boas práticas internacionalmente aceitas e nas leis e regulamentações aplicáveis de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nas jurisdições em que o Cliente atua.
Alertas e investigação integrados: o FraudAverse gera alertas configuráveis para comportamentos suspeitos e possíveis violações de sanções. Um componente de investigação integrado permite ao Cliente realizar o trabalho forense necessário para descartar um alerta ou convertê-lo em uma comunicação às autoridades.
Hospedagem em nuvem: o serviço de produção será fornecido a partir de um datacenter em nuvem contratado pela FA, a ser conectado aos sistemas de processamento de pagamentos existentes do cliente.
A FA projetou o FraudAverse para operar como Software-as-a-Service (SaaS), incluindo manutenção contínua e suporte à produção de acordo com as necessidades do Cliente para cumprir os requisitos regulatórios aplicáveis à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O FraudAverse pode ser contratado pelo Cliente como "Basic Service" ou "Full Service":
A FA oferece o FraudAverse em três modelos de entrega, "shared SaaS", "private SaaS" e "software only", para atender a diferentes necessidades dos Clientes:
O Cliente terá acesso completo às interfaces de usuário de investigação e configuração por meio de um serviço de IAM (gestão de identidade e acesso), de modo que os usuários do Cliente se beneficiem dos recursos de Single-Sign-On (SSO) do Cliente.
A FA deverá corrigir prontamente falhas de funcionamento ou erros de configuração dos serviços prestados que sejam notificados pelo Cliente com detalhamento suficiente e por meio dos canais de suporte e sistemas de tickets da FA, conforme instruído pela FA. A FA tentará corrigir os problemas sem interrupção do serviço FraudAverse. O acordo de nível de serviço para qualquer atividade de suporte é apresentado em detalhes na página Suporte.
A FA oferece suporte técnico e funcional relativo ao FraudAverse por meio de seus canais de suporte padrão e sistemas de acompanhamento de chamados. O suporte por hotline está disponível em horário comercial padrão CET (horário da Europa Central) e em dias úteis. Mais detalhes estão disponíveis na página Suporte. Observe que você pode ter um contrato com a FA que especifique definições e parâmetros de SLA diferentes.
A FA não presta suporte a incidentes de produção que não estejam relacionados a erros do serviço FraudAverse, mas que resultem da operação da solução em infraestrutura de nuvem do Cliente.
Uma vez em uso de produção na nuvem, a FA realizará toda a manutenção necessária (patches, atualizações etc.), a incluirá no monitoramento 24/7 da FA e garantirá sua disponibilidade durante todo o período piloto inicial.
A FA auxiliará na criação da configuração de pipeline e das regras de negócio de acordo com as necessidades específicas do Cliente.
O FraudAverse recebe dados de mensagens e em lote dos sistemas bancários e transacionais do Cliente, incluindo transações financeiras e não financeiras, por meio das interfaces implementadas.
A FA detém ou licencia todos os direitos de propriedade intelectual sobre o FraudAverse. Salvo o expressamente previsto neste contrato, a FA não concede ao Cliente nenhum direito de uso sobre a solução FraudAverse. A solução de software e todas as informações materiais que a acompanham também serão consideradas informações confidenciais da FA.
O FraudAverse é licenciado ao Cliente exclusivamente para uso na finalidade, pelo prazo e na extensão definidos neste documento ou em contrato separado com a FA. O Cliente pode manter a documentação e as informações relacionadas ao FraudAverse e criar cópias desses materiais para fins operacionais. Se solicitado pela FA, após o término desse uso licenciado do FraudAverse, o Cliente excluirá de forma segura de seus ambientes todo esse material confidencial pertencente à FA.
O inglês é o único idioma aceito para a interação entre as partes, os materiais gerados e qualquer comunicação.
A FA exige do Cliente um extrato mensal de transações como base para o faturamento mensal das tarifas do FraudAverse. O extrato de transações deve ser entregue em até dois dias semana após o fim do mês.
A FA enviará as faturas na primeira semana após o fim de cada mês de operação. As faturas vencem em 30 dias. Serão acrescidos os tributos e encargos aplicáveis. Quando aplicável, o Cliente arcará com as tarifas de transferência bancária relacionadas ao pagamento.
A cobrança mensal inclui todos os componentes de software (microsserviços em containers) necessários para cumprir a finalidade, a manutenção do software, incluindo atualizações de segurança, a operação e o controle operacional 24/7, e o suporte ao cliente pela FA.
Não há cobrança adicional pela reverificação de participantes e transações passadas já armazenadas no FraudAverse (por exemplo, em razão de novas regras e/ou listas de sanções atualizadas). As listas de sanções opcionais são fornecidas pelas autoridades e, portanto, não envolvem custo para nenhuma das partes. A FA garante que essas listas possam ser importadas e operadas conforme necessário. A função de investigação está totalmente incluída e não é cobrada separadamente. Toda a UI de configuração e as ferramentas de ML/AI estão totalmente incluídas e não são cobradas separadamente. As transações cobradas incluem apenas solicitações de pagamento decididas pelo FraudAverse. Além disso, se o mesmo pagamento for analisado tanto quanto ao risco de fraude em pagamentos quanto para fins de compliance na mesma implementação do FraudAverse, ele é cobrado apenas uma vez. Decisões não financeiras diretamente relacionadas a solicitações de pagamento cobráveis não são cobradas (por exemplo: as decisões de ”login” do portal do Cliente são tomadas pelo FraudAverse, mas não são cobradas, pois estão vinculadas às decisões posteriores sobre as solicitações de pagamento).
A FA tem o direito de realizar auditorias periódicas para assegurar que os extratos de transações sejam verdadeiros e estejam conforme o acordado. O Cliente deverá, mediante solicitação por escrito da FA e dentro de um prazo razoável, apresentar à FA todas as informações, documentação e demais meios de prova factual necessários para a realização de uma auditoria. No curso dessa auditoria, a FA terá direito, em especial, mediante notificação prévia por escrito com antecedência razoável, de realizar uma inspeção presencial durante o horário comercial regular e sem interromper as operações comerciais do Cliente, ou de fazer com que ela seja realizada por um terceiro qualificado que não seja concorrente do Cliente. Os custos dessa auditoria serão suportados pela FA, salvo se a auditoria revelar irregularidades. Nesse caso, o Cliente arcará com os custos.
O Cliente e a FA concordam que o valor máximo de indenização decorrente de ou relacionado a este contrato que pode ser reivindicado por qualquer das partes corresponde ao volume de tarifas esperado durante a vigência do contrato. Esse limite é elevado para EUR 1.000.000 em caso de danos pessoais.
O Cliente e a FA somente serão responsáveis por danos, independentemente do fundamento jurídico, causados por dolo (incluindo a ocultação dolosa de um defeito) ou culpa grave. Ambas as partes serão responsáveis por culpa leve em caso de danos decorrentes da violação de uma obrigação contratual essencial (isto é, uma obrigação indispensável à devida execução do contrato e cujo cumprimento a outra parte regularmente espera e pode esperar), sendo que, nesse caso, a responsabilidade de ambas as partes ficará limitada aos danos típicos que poderiam ter sido previstos como possível consequência de tal violação no momento da celebração do contrato.
Ficam excluídas quaisquer pretensões indenizatórias independentes de culpa nos termos da Seção 536a, parágrafo 1, alternativa 1, do Código Civil Alemão (BGB).
Este contrato será regido pelas leis da República Federal da Alemanha, com exclusão da Convenção da ONU sobre Compra e Venda (Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, de 11/04/1980). Todas as controvérsias decorrentes de ou relacionadas a este contrato ou à sua validade serão resolvidas em definitivo de acordo com o Regulamento de Arbitragem do Instituto Alemão de Arbitragem (DIS), sem recurso aos tribunais ordinários. O tribunal arbitral será composto por um árbitro único. A sede da arbitragem é Frankfurt am Main, Alemanha. O idioma da arbitragem será o inglês.
Seu contrato individual de uso/licenciamento conterá um NDA (acordo de confidencialidade) que garante a confidencialidade mútua.